29/06/2018 IMA E IBAMA Capacitam Municípios Para Retomar Termo de Delegação de Gestão Florestal

IMA e IBAMA capacitam municípios para retomar Termo de Delegação de Gestão Florestal

Foto: divulgação.

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) realizou nesta semana, entre os dias 25 a 29 de junho, o Curso de Operação do Sistema Sinaflor, Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, aos municípios conveniados pelo Termo de Delegação de Gestão Florestal. A capacitação é fundamental para a retomada da parceria entre Instituto e prefeituras que repassa aos municípios conveniados a atribuição para autorizar a supressão de vegetação, de acordo com a legislação.

 

A suspensão temporária dos convênios com os municípios ocorreu porque a partir de maio, por determinação do IBAMA, a autorização de corte deve ser realizada pelo sistema Sinaflor para a obtenção do DOF, o Documento de Origem Florestal que permite que a madeira cortada seja transportada.

 

Por meio da capacitação, realizada pelo IMA em parceria com o IBAMA, os municípios terão acesso ao Sinaflor e poderão retomar a emissão das autorizações de corte.

 

Apesar de ter acesso ao Sinaflor que é um programa nacional, os municípios ainda estão vinculados ao IMA, responsável pela delegação de supressão vegetal e atividades de impacto local, com limites pré-estabelecidos, que fará a ponte entre o órgão municipal e o federal

 

A partir do momento que os municípios estiverem capacitados e com termo de Delegação assinado com o IMA, tudo volta ao normal. Ao todo, 76 municípios participaram do Curso.

 

Termo de Delegação de Gestão Florestal

 

O Termo autoriza os municípios para licenciar corte, supressão e exploração de vegetação em áreas de baixo impacto ambiental. No documento que estabelece o acordo de cooperação técnica estão estabelecidos os limites de área de corte, que variam de acordo com o tipo de atividade que será exercida no local, tipo de vegetação, fiscalização, transporte, aspectos socioeconômicos e prazos.

 

Para firmar a parceria, o IMA avalia uma série de requisitos. O município requerente deve possuir uma Fundação ou Secretaria do Meio Ambiente, Conselho Municipal ativo e corpo técnico capacitado. Após verificação dos documentos enviados pelas prefeituras, é feita vistoria na estrutura física e administrativa dos órgãos. Em caso de conformidade, o acordo é firmado e, a cada dois meses, os órgãos devem enviar relatórios contendo cópias das autorizações liberadas e detalhamento das atividades realizadas no período.

 

O município fica responsável também pelo desenvolvimento do Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Mata Atlântica. “É importante que os municípios licenciem, mas que também fiscalizem. Cuidar do meio ambiente é obrigação do Poder Público”, explica o presidente da Fatma, Alexandre Waltrick Rates.

 

O Sinaflor

 

O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), plataforma que substitui o DOF, integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama.

 

As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do SISNAMA serão efetuados por meio do SINAFLOR ou por sistemas estaduais nele integrados, como é o caso do Instituto. Os municípios que realizam a gestão florestal por meio dos convênios firmados com o IMA também deverão utilizar o sistema nacional SINAFLOR.

 

Instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a implantação do Sinaflor é feita de forma gradual, por Unidade Federativa.

 

Dois tipos de usuários podem acessar o Sinaflor:

 

• Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

 

• Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio doCertificado de Regularidade.

Fonte: Ascom.


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