Portaria define critérios para a atividade no Sul e Sudeste. Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca será responsável por autorizações.
O governo federal definiu regras para a pesca da tainha no Sul e no Sudeste do país. Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira estabelece normas, critérios e padrões para a atividade realizada no litoral das duas regiões e determina cotas de captura da espécie Mugil liza para o ano de 2018 em Santa Catarina. A categoria deve ficar atenta aos chamados da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca para distribuição de autorizações para a temporada.
A principal novidade é a implementação do regime de cotas de pesca que se aplicará às frotas de cerco/traineira, um tipo de embarcação, e do emalhe costeiro que atua com redes anilhadas em Santa Catarina. Pela portaria, a cota máxima ficou estabelecida em 3.417 toneladas, que foram divididas em 2.221 toneladas para cerco/traineira e 1.196 toneladas para emalhe anilhado.
As cotas foram incluídas na última revisão do Plano de Gestão da Tainha, aprovada pelo Comitê Permanente de Gestão de Recursos Pelágicos das Regiões Sudeste e Sul. A instância também optou por começar a implementação do regime de cotas ainda em 2018, o que representa um marco para gestão pesqueira da tainha.
AUTORIZAÇÕES
As embarcações que operam com o emalhe anilhado em Santa Catarina devem ficar atentas à chamada da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca para distribuição das autorizações de captura. O litoral catarinense concentra, hoje, cerca de 80% da pesca artesanal da tainha.
Até 130 embarcações da modalidade de emalhe anilhado podem vir a receber a permissão de pesca em Santa Catarina. Para a frota de cerco/traineira, podem vir a ser autorizadas até 50 embarcações em todos os estados da região Sul e Sudeste.
As empresas de Santa Catarina que adquirem tainha para processamento diretamente de produtores deverão informar o recebimento de cada lote, no prazo de 48 horas. Os feirantes, peixarias, restaurantes e outros estabelecimentos varejistas poderão continuar vendendo o peixe mesmo após o fim das cotas, desde que a compra tenha ocorrido dentro do período permitido ou nos casos em que o fornecedor não esteja submetido ao regime de cotas.
TEMPORADA
A pesca da tainha será de acordo com a modalidade:
- Cerco/traineira: 1° de junho e 31 de julho
- Emalhe costeiro de superfície sem anilhas:
a) até 10 AB, entre 15 de maio a 15 de outubro
b) acima de 10 AB, entre 15 de maio e 31 de julho
- Emalhe anilhado: entre 15 de maio e 31 de julho;
- Desembarcada ou não motorizada: 1° de maio e 31 de dezembro
Fonte: FONTE.