Medida publicada hoje (04/12) destrava a compensação ambiental e amplia a contratação de brigadistas para atuar na prevenção e combate aos incêndios florestais.
Foi publicada no Diário Oficial de hoje (04/12) a Medida Provisória nº 809 de 1° de dezembro de 2017. A MP define novas regras para a aplicação de recursos da compensação ambiental e permite aumentar o prazo para a contratação de brigadistas. As medidas vão fortalecer a gestão nas unidades de conservação administradas pelo Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade (ICMBio). "Essa MP é a medida mais importante do ano, que vai ampliar fortemente a capacidade de gestão das unidades de conservação pelo ICMBio", ressalta o presidente Ricardo Soavinski.
A MP destrava a aplicação dos recursos da compensação ambiental, mecanismo por meio do qual empreendedores arcam financeiramente com impactos não mitigáveis ocorridos na implantação de empreendimentos e identificados no processo de licenciamento ambiental. Pelas normais atuais, para o cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental, os empreendedores são obrigados a executar diretamente as atividades de compensação ambiental nas unidades de conservação indicadas. A norma era de difícil aplicação, pois muitos empreendedores tinham dificuldade ou mesmo impedimentos em promover a execução direta.
Com a nova regra, os empreendedores poderão optar por depositar os recursos da compensação ambiental em uma instituição financeira oficial, quitando assim suas obrigações. O ICMBio determinará a forma de aplicação dos recursos. Essa injeção de recursos contribuirá de maneira decisiva para a consolidação de várias unidades uma vez que a MP destrava cerca de R$ 1,2 bilhão de reais atualmente represados. Parte significativa deste montante (cerca de R$ 800 milhões) será destinada à regularização fundiária das unidades de conservação e o restante deverá ser investido na implementação das unidades, tais como em melhoria da infraestrutura para a administração, proteção, pesquisa, educação ambiental e visitação, entre outros.
Contratação de brigadistas
A Medida Provisória atualiza dispositivo da Lei nº 7.957/89 que trata da contratação de pessoal para combate a incêndios e emergências pelo ICMBio e Ibama, ampliando o tempo de contratação e diversificando as atividades a serem desenvolvidas.
Com a medida, o tempo de contratação destes brigadistas passa de 6 meses para até 2 anos. Agora, trabalhando por um período mais longo, os brigadistas poderão desenvolver atividades no combate ao fogo por maior período e também poderão reforçar as medidas de prevenção. Evitar os incêndios florestais, protegendo a biodiversidade deste dano, que em alguns biomas pode ser irreparável, é uma das prioridades do ICMBio. O controle do fogo contribui para diminuição das emissões de CO2 na atmosfera e, portanto, a melhoria do seu controle é uma medida de mitigação de mudanças climáticas.
No mês de setembro, por exemplo, houve o maior registro de focos de calor, conforme dados do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), em decorrência da prolongada estiagem que atingiu todo o território brasileiro, associada à baixa umidade relativa do ar e altas temperaturas. O incêndio no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, por exemplo, ocorreu em um período onde as chuvas já deveriam ter começado. Com contratos de curta duração não é possível lidar com estas situações fora de época. Esse problema será equacionado.
A iniciativa tem outro aspecto importante como a contração de pessoal local, formado geralmente por moradores do entorno das UCs. Estas contratações promovem o envolvimento direto da população com a unidade de conservação ao mesmo tempo em que geram emprego e renda e contribuem para o desenvolvimento da região.
Fonte: Comunicação ICMBio.