A prorrogação foi estabelecida em medida provisória da Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (5/5) em Diário Oficial.
De acordo com o documento, fica prorrogado para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).
A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.
Confira AQUI na tabela em anexo, o módulo fiscal por município.
Segundo informações repassadas pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores. Porém, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após essa quinta-feira (05) não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O Serviço Florestal também alerta que a partir das 0h do dia 06/05 o SiCAR passará por manutenção e o cadastramento estará temporariamente indisponível.
APOIO – O Governo do Estado, sindicatos rurais, representantes de classe e cooperativas agrícolas do Paraná acompanham, em conjunto, evolução dos cadastros. Além disso, diversas ações de esclarecimento estão em andamento para alertar os proprietários sobre a necessidade do cadastramento e as dificuldades para quem não inserir a propriedade no sistema.
No Paraná, o CAR envolve as secretarias da Agricultura e do Abastecimento; do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; o Instituto Ambiental do Paraná (IAP); Instituto Florestal do Paraná (IFPR), e a Emater. Também são parceiros nas atividades o Sistema Ocepar, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep), Associação Paranaense de empresas de Base Florestal (Apre) e Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).
COMO FAZER – Assim como o imposto de renda, o CAR é uma informação declaratória de responsabilidade dos proprietários rurais, que poderão fazer o cadastro diretamente no site www.car.gov.br.
Os proprietários e posseiros rurais que tiverem dúvidas podem entrar em contato com entidades parceiras que auxiliam gratuitamente no cadastramento. Entre elas está Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento, Emater, sindicatos rurais, Faep, Fetaep, Ocepar, Fetraf, Incra e prefeituras.
Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: http:///www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br
Fonte: Instituto Ambiental do Paraná (IAP).