Page 99 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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Art. 30. Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel
e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não
será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no
o
inciso III do § 1 do art. 29.
Parágrafo único. Para que o proprietário se desobrigue nos termos do caput, deverá
apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis onde conste
a averbação da Reserva Legal ou termo de compromisso já firmado nos casos de posse.
CAPÍTULO VII
DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL
Art. 31. A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado,
ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão com-
petente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS
que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com
os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.
o
§ 1 O PMFS atenderá os seguintes fundamentos técnicos e científicos:
I - caracterização dos meios físico e biológico;
II - determinação do estoque existente;
III - intensidade de exploração compatível com a capacidade de suporte ambiental
da floresta;
IV - ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de
produto extraído da floresta;
V - promoção da regeneração natural da floresta;
VI - adoção de sistema silvicultural adequado;
VII - adoção de sistema de exploração adequado;
VIII - monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente;
IX - adoção de medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais.
§ 2 A aprovação do PMFS pelo órgão competente do Sisnama confere ao seu detentor a
o
licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, não se aplicando outras
etapas de licenciamento ambiental.
§ 3 O detentor do PMFS encaminhará relatório anual ao órgão ambiental competente
o
com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável e a descrição das
atividades realizadas.
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