Page 98 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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Para além da necessidade de abertura integral da base do Sicar, existem ainda outras questões
          de melhoria da gestão dos dados que poderiam promover mais acesso às informações públicas do
          sistema. É possível visualizar e realizar o download do CAR de todos os municípios brasileiros, mas
          existem outras limitações técnicas. Apenas é possível realizar o download por município, o que obriga
          o usuário a fazer cerca de 5.570 downloads para ter acesso a todos os dados da base. O site do sistema
          deveria permitir o download da base completa de uma única vez, além de outros filtros, como a opção
          por estado e para um conjunto de municípios selecionados. Outro ponto negativo é a necessidade de
          inserção de um e-mail válido e um código apresentado na tela para acessar os dados. Esse mecanismo
          é uma restrição desnecessária e incoerente com a premissa de transparência ativa prevista na Lei de
          Acesso à informação. Segundo a LAI, a transparência ativa deve ser disponibilizada sem solicitação
          do usuário – ou seja, sem nenhum tipo de bloqueio ou exigência de identificação. Criar essa barreira,
          considerando-se também o modelo de download apenas por município individualmente, gera
          dificuldade excessiva para quem precisa ter acesso a todos os dados disponíveis. O CAR é a única base
          que demanda algum tipo de registro para acesso a seus dados.
               Conforme exposto, a não divulgação de uma informação é algo previsto nas leis, porém estas
          determinam regras e critérios para a utilização do sigilo. Assim, a opacidade deve ser imposta com
          cautela e considerar o interesse público da informação. O acesso às bases de dados completas do CAR
          implica mais conhecimento sobre uso comercial da terra e dos recursos naturais, fator que permitiria
          expor e inibir as práticas ilegais que ameaçam a Amazônia e os demais biomas brasileiros.
               Exemplos positivos mostram que é possível seguir o caminho da transparência. Alguns
          governos estaduais, comprometidos com a transparência e com o combate à ilegalidade, têm
          disponibilizado as bases do CAR na sua integralidade. Por meio da lei complementar nº 592, o
          estado de Mato Grosso definiu a disponibilização do CAR na íntegra para o público. De maneira
          complementar, o decreto 1.071/2017 estabeleceu o detalhamento adicional desses dados, incluindo
          localização geográfica e situação cadastral do imóvel rural (se ativo, suspenso ou cancelado). No
          Portal de Transparência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso ainda é possível
          encontrar informações sobre os cadastros validados, bem como os cadastros daqueles que firmaram
          Termos de Compromisso para recuperação ou compensação de seus passivos.
               O livre acesso às informações contidas no CAR será fundamental para garantir a
          implementação do Código Florestal e da lei de acesso à informação, criando condições para que
          sociedade civil, setor privado e agências de controle somem esforços com os demais órgãos
          ambientais pela proteção da vegetação e pela regularização ambiental dos imóveis rurais no Brasil.
          Também permitirá que exista maior circulação de informações ambientais para a sociedade em geral,
          incentivando mais participação e accountability sobre as decisões das políticas ambientais.

















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