Page 86 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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IV - recolhimento, tratamento e disposição adequados dos efluentes e resíduos;
                     (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
                     V - garantia da manutenção da qualidade da água e do solo, respeitadas as Áreas
                     de Preservação Permanente; e (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
                     VI - respeito às atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais.
                     (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
               § 2  A licença ambiental, na hipótese deste artigo, será de 5 (cinco) anos, renovável
                  o
               apenas se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio
               licenciamento, mediante comprovação anual, inclusive por mídia fotográfica. (Incluído
               pela Lei nº 12.727, de 2012)

               § 3  São sujeitos à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Rela-
                  o
               tório de Impacto Ambiental - RIMA os novos empreendimentos: (Incluído pela Lei nº
               12.727, de 2012)
                     I - com área superior a 50 (cinquenta) hectares, vedada a fragmentação do projeto
                     para ocultar ou camuflar seu porte; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
                     II - com área de até 50 (cinquenta) hectares, se potencialmente causadores de signi-
                     ficativa degradação do meio ambiente; ou (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
                     III - localizados em região com adensamento de empreendimentos de carcinicultura
                     ou salinas cujo impacto afete áreas comuns. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
               § 4  O órgão licenciador competente, mediante decisão motivada, poderá, sem prejuízo
                  o
               das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os
               danos ambientais causados, alterar as condicionantes e as medidas de controle e adequação,
               quando ocorrer: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
                     I - descumprimento ou cumprimento inadequado das condicionantes ou medidas
                     de controle previstas no licenciamento, ou desobediência às normas aplicáveis;
                     (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
                     II - fornecimento de informação falsa, dúbia ou enganosa, inclusive por omissão,
                     em qualquer fase do licenciamento ou período de validade da licença; ou (Incluído
                     pela Lei nº 12.727, de 2012)
                     III - superveniência de informações sobre riscos ao meio ambiente ou à saúde
                     pública. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
                  o
               § 5  A ampliação da ocupação de apicuns e salgados respeitará o Zoneamento Ecoló-
               gico-Econômico da Zona Costeira - ZEEZOC, com a individualização das áreas ainda
               passíveis de uso, em escala mínima de 1:10.000, que deverá ser concluído por cada Estado
               no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da data da publicação desta Lei. (Incluído pela
               Lei nº 12.727, de 2012)
                  o
               § 6  É assegurada a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e
               salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde
               que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, comprove sua localização em apicum ou




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