Page 48 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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Os impactos da flexibilização
Os impactos da mudança do Código Florestal, principalmente nas exigências de restauração,
foram substanciais. Soares-Filho et al.(2014) estimam que a anistia do desmatamento em Reserva
Legal dos pequenos imóveis gerou uma perda de 17 milhões de hectares (Mha), sendo que os
imóveis de qualquer tamanho beneficiados pela redução de Reserva Legal em municípios com mais
de 50% de unidades de conservação e terras indígenas reduziram a exigência de recuperação em
mais 1 Mha. A exigência de restauração de APPs ripárias também foi afetada substancialmente,
com uma redução de 4 Mha por causa da possibilidade de somar áreas de APPs no cálculo da
Reserva Legal e de 8 Mha em consequência da regra da escadinha. Desse modo, a área total a ser
restaurada foi reduzida com o novo Código Florestal em 58%, caindo de 50 para 21 Mha. Freitas
et al. (2018) também alertam para o potencial das mudanças no Código Florestal de permitir
novos desmatamentos. Havendo a redução da Reserva Legal de 80 para 50% nos estados com
mais de 65% de áreas protegidas, os estados de Amazonas, Roraima e Amapá poderiam permitir
um desmatamento adicional de uma área entre 6,5 e 15 Mha, antes protegida pela Reserva Legal.
O novo Código Florestal também fez modificações que enfraquecem substancialmente
os benefícios ambientais dos mecanismos de compensação. Se de um lado a restrição da antiga
cota de reserva florestal à sua utilização dentro da mesma microbacia inviabilizou a formação
de um mercado, vários estudos apontam que ao ampliar para a escala do bioma, o novo Código
Florestal permitiria a compensação por áreas com baixo risco de desmatamento e, por isso, com
pouca adicionalidade ambiental. Por esse motivo, diferentes estudos enfatizaram a necessidade de
restringir o mercado de CRA aos mesmos bioma e estado(Rajão, Soares-Filho e Pacheco, 2018;
Soares-Filho et al., 2016) e limitar o acesso ao mercado a propriedades cuja área florestal está sob
pressão de desmatamento (Nunes et al., 2016). Outra opção de compensação de Reserva Legal
que não gera adicionalidade ambiental, introduzida pelo novo Código Florestal, é a possibilidade
de compensar em áreas já protegidas por Reservas Legais de pequenos imóveis ou de imóveis
localizados na Amazônia Legal que não desmataram 50% de sua área quando a lei assim permitia.
Rajão, Soares-Filho e Pacheco (2018), ao realizar a simulação do funcionamento do mercado
através de um modelo de equilíbrio parcial, concluíram que, mesmo em um cenário otimista
(com pressão do governo e do mercado para a regularização), 36% das CRAs vendidas seriam
oriundas de áreas já protegidas pela Reserva Legal. Desse modo, apesar de o novo Código Florestal
ter mantido as regras de conservação para futuras conversões, a soma de anistias, flexibilizações
e mecanismos sem adicionalidade ambiental aponta claramente para uma redução nos níveis de
proteção da vegetação nativa.
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