Page 50 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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e eficiente” (Sparovek et al., 2011, p. 131), no entanto, a redução excessiva de exigências poderia
gerar impactos ecológicos negativos. Uma equipe de pesquisadores ligados à Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) e à Academia Brasileira de Ciências (ABC) publicaram um
relatório científico sobre as potenciais consequências das alterações no Código Florestal, assim
defendendo uma nova legislação, que condiria com as evidências científicas(Silva et al., 2012).
Apesar da proliferação de avisos da comunidade científica, tanto sobre os seus impactos
quanto sobre o retrocesso dos conceitos, o clima político após 2012 não favorecia um renasci-
mento dos interesses ambientais. O governo Rousseff (2010-2016) pôs fim a qualquer pretensão
de uma coalizão política voltada à conservação ambiental ao implantar uma coalizão com
vínculos com o agronegócio (Aamodt, 2018; Viola e Franchini, 2014). No segundo mandato
de Roussef, todavia, a política brasileira estava oscilando à beira do colapso ante a diminuição
do crescimento econômico e a exposição, através da operação Lava Jato, de ampla corrupção na
esfera federal, resultando afinal no impeachment da presidente em 2016. No mesmo sentido, o
governo de Michel Temer (2016-2018) estava ligado aos interesses do agronegócio, encarregado
com a restauração da economia brasileira e, portanto, permitiu propostas legislativas que não
favoreceram a conservação florestal (Leão Pereira et al., 2019). Um exemplo desse fato foi a
discussão em 2016 da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65, de 2012, que diminuiria
a força dos estudos prévios de impacto ambiental no licenciamento de projetos de construção,
arquivado no final da legislatura em dezembro 2018(Fearnside, 2016). Essa instabilidade política,
junto com a dominância dos interesses do agronegócio, complicaria a implementação do Código
Florestal nos anos após sua adoção.
O julgamento da constitucionalidade pelo STF e a consolidação do retrocesso
O setor da sociedade mais crítico ao CF, com destaque para o Instituto Socioambiental (ISA), tomou
medidas jurídicas visando a reverter as perdas ambientais trazidas pela nova lei, ingressando em ações
já propostas, como Amicus Curae. Foram julgadas em conjunto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em
sessão encerrada em fevereiro de 2018, as três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), 4.901, 4.902
e 4.903, propostas pela Procuradoria Geral da República (PGR), em janeiro de 2013, a ADI 4.937, proposta
pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em abril de 2013, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADC) 42, proposta pelo Partido Progressista (PP), em abril de 2016. O conjunto desses processos jurídicos
no STF questiona 45 dispositivos do novo Código Florestal (Tabela 2), inclusive a redução nas percentagens
da Reserva Legal se tiver uma área significante de unidade de conservação (art. 12, § 4º e 5º), o cômputo da
APP no cálculo da Reserva legal (art. 15) e a instituição da Cota de Reserva Ambiental (art. 44).
O acórdão foi publicado apenas em 2019, com declaração de constitucionalidade de
36 dispositivos da lei, determina a interpretação conforme a Constituição de sete dispositivos e
reconhece como inconstitucionais expressões contidas em dois dispositivos legais. No julgado,
o relator, ministro Luiz Fux, destaca o meio ambiente equilibrado como um dever e um direito
constitucionalmente estabelecidos, destacando a importância fática dessa proteção:
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