Page 55 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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Implementação retardada: questões técnicas e adiamentos

                  Os governos federal e estaduais progrediam a passos lentos na implementação do Código
            Florestal. Pela lei, o prazo de inscrição do CAR seria de um ano, contado da implementação
            do cadastro, e prorrogável por mais um, por ato do Poder Executivo (art. 29, § 3º, da lei nº
            12.651, de 2012). Caso o governo optasse por determinar que o CAR, previsto na lei, seria
            o CAR criado no contexto do Programa Mais Ambiente, ainda que houvesse a prorrogação,
            o prazo final de inscrição no CAR seria maio 2014, exatamente dois anos após a aprovação
            da lei. Mas foi somente em 2014 que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
            (Sicar) foi oficialmente inaugurado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 2014, na mesma
            época em que a atribuição para gerir o Sicar foi transferida para o Serviço Florestal Brasileiro
            (SFB). Foi também nesse ano que o Ministério do Meio Ambiente finalmente publicou o
            Decreto nº 8.235, de 2014, estabelecendo normas para a implantação do CAR e do PRA.
                  Além de muitas dúvidas no setor privado e questionamentos da sociedade civil, esse
            atraso de dois anos gerou uma grande confusão com os estados, muitos dos quais já haviam
            iniciado a implementação de cadastros estaduais. Os processos tiveram de ser interrompidos,
            com a necessidade de alinhar os sistemas estaduais aos dados ao Sicar ou adotar o sistema federal.
            Apesar das dificuldades e demoras no desenvolvimento do Sicar, o processo de inscrição no CAR
            foi exitoso. O primeiro boletim do SFB trazia a informação de que somente 737 mil imóveis
            haviam se inscrito no CAR, totalizando menos de 155 Mha. O prazo foi prorrogado em 2015,
            por meio da Portaria nº 100, de 2015. Pela lei, não havia mais possibilidade de prorrogação.
            Assim, próximo ao prazo final de inscrição em 2016, ocorreu um salto no número de inscritos,
            chegando-se a 3,9 milhões de cadastros e cobrindo uma área de 401 Mha (Figura 1) e, no
            início de de 2019, já eram quase 6 milhões de inscritos. . Esse sucesso pode ser explicado por
            diferentes fatores. Ao transferir a coordenação do Sicar do Ibama para o SFB, primeiramente,
            foi possível gerar uma aproximação maior com o setor agropecuário, ante a redução do temor
            de que o CAR aumentaria o risco de multas aos produtores. Outro ponto foi a atuação dos
            sindicatos rurais e das ONGs, que se tornaram um importante vetor na implementação do
            CAR. O Fundo Amazônia também teve uma contribuição relevante ao investir R$ 332 milhões
            em projetos que apoiavam o cadastro de pequenos imóveis (BNDES, 2019).
























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