Page 59 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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voltando aos patamares só vistos antes de 2008. Essa tendência é fruto de um fenômeno

            amplamente denunciado como “desmonte da política ambiental”(Leão Pereira et al., 2019);
            (Ferrante e Fearnside, 2019) e está se consolidando particularmente durante governo Bolso-
            naro (2019-presente). Sob a liderança de Ricardo Salles no Ministério do Meio Ambiente,
            a política ambiental está cada vez mais orientada por um discurso que inverte os papéis ao
            colocar fiscais do Ibama como “vilões”, e garimpeiros e grileiros como “heróis” nacionais
            (Ferrante e Fearnside, 2019).
                  As evidências desse desmonte estão se acumulando tanto no Poder Executivo como
            no Poder Legislativo. Em especial, o Ministério do Meio Ambiente enfraquece a fiscalização
            ambiental. Após uma reação contundente da sociedade civil e de investidores no Brasil e no
            exterior, o governo promoveu mudanças, como a criação do Conselho Nacional da Amazônia,
            liderado pelo vice-presidente da República, General Mourão, e realizou ações pelas Forças
            Armadas de combate às queimadas e ao desmatamento, as quais, contudo, se mostraram muito
            mais onerosas e menos eficientes do que as ações dos órgãos ambientais de controle (Potter,
            2020). Soma-se a esse cenário a lentidão das ações do SFB, que ficou sob responsabilidade do
            Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento desde 2019, distanciando-se das perspec-
            tivas de implementação do Código Florestal. Por outro lado, percebe-se um risco crescente de
            fragilização da legislação florestal brasileira no âmbito do Poder Legislativo. Primeiramente,

            houve tentativas de revogar os dispositivos que regulam a Reserva Legal Capítulo IV, artigos
                                                                               o
            12 a 25 da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, através dos Projetos de Lei n  1.551 e n
                                                                                        o
            2.362, de 2019, mas ambos os projetos foram retirados pelos autores após pressão da ala mais
            progressista do próprio agronegócio. Contudo, além de outras propostas, pequenas flexibilizações
            e grandes “jabutis” em projetos de lei não relacionados ao Código Florestal continuam em tra-
            mitação no Congresso Nacional. São projetos que flexibilizam de forma contundente o Código
            Florestal, como o Projeto de Lei n° 5.186, de 2019, do senador Irajá (PSD/TO), que permite
            a compensação de Reserva Legal desmatada a qualquer tempo, por área equivalente ao dobro
            da área desmatada, o que levará a perda de biodiversidade, concentração de áreas conservadas
            em locais de baixo custo e vazios de vegetação natural, comprometendo a disponibilidade de
            água e polinizadores, essenciais à própria atividade agropecuária.
                  Em reação às taxas crescentes de desmatamento, houve reação dos mercados interna-
            cionais com ameaças de boicote, desinvestimento e não ratificação do acordo comercial entre
            União Europeia e Mercosul. Apesar desses sinais terem o potencial de se contrapor à tendência
            de desmonte ambiental, a demanda crescente da China fez com que aumentassem as vendas e a
            margem de lucro do agronegócio, gerando ceticismo sobre a efetividade da pressão internacional.
            Tanto esses esforços de fragilizar o Código Florestal quanto as tentativas para implementá-lo e
            fortalecê-lo, mencionadas acima, indicam que os dispositivos da legislação florestal brasileira
            continuam altamente disputados ao entrar da década 2020.












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