Page 43 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
P. 43

A construção de um novo Código Florestal na Câmara dos Deputados

                  A Lei n  12.651, de 2012, conhecida como novo Código Florestal, é resultado da con-
                        o
            fluência de diferentes projetos de lei, que buscaram reduzir as exigências ambientais previstas
            na legislação. Um dos primeiros argumentos utilizados, como no caso de Mato Grosso, com
            Blairo Maggi, foi o da crescente dificuldade de implementar o Código Florestal e fiscalizar o
                                                                  o
            seu cumprimento, já articulado na justificativa do Projeto de Lei n  1.876/1999 (p. 288), para
            propor um novo Código Florestal:


                             Parte do obstáculo à fiel execução da lei deve-se ao aspecto formal, uma vez que o Código
                             Florestal apresenta dispositivos de difícil entendimento e por vezes contraditórios entre si.
                             Tal fato foi agravado por algumas alterações as quais, na maior parte, não tiveram a preocu-
                             pação de manter a coerência do texto legal. [...] A questão vê-se agravada pela rigidez da lei.

                  Uma outra argumentação também incitou críticas ao Código Florestal, mas ganhou mais
            força após as definições das consequências econômicas e punitivas, citadas acima, de não cumprir
            as exigências impostas pela legislação florestal brasileira(Sauer e França, 2012). Muitos projetos

            de lei justificaram a necessidade de uma mudança na legislação florestal brasileira por existir
            uma discrepância entre as normas vigentes e a realidade no campo, o que afeta a sua efetividade:


                             A legislação ambiental está obsoleta, em desacordo com a realidade, as necessidades
                             e os interesses do País tanto para a efetiva proteção do meio ambiente quanto para o
                             desenvolvimento. (PL 5.367/2009)

                             O excessivo número de diplomas que regulamentam o uso dos recursos naturais no
                             Brasil, bem como as sucessivas modificações, tanto no conteúdo como nos objetivos
                             das normas ambientais, só têm levado a uma inaceitável situação de irregularidade de
                             parte significativa dos imóveis rurais. (PL 6.227/2009)


                             Embora existam várias leis e iniciativas que visem à proteção ambiental, em geral elas não
                             contemplaram as realidades socioeconômicas existentes, nem a trajetória da ocupação
                             do Brasil. Por isso mesmo não são eficazes. (PL 6.238/2009)


                  Na argumentação de muitos deputados, a discrepância entre legislação e realidade, bem
            como os altos custos de cumprimento, pesariam principalmente para os pequenos produtores
            (Paulino, 2012; Sauer e França, 2012). Em alguns projetos de lei, essa argumentação foi expli-
            citamente articulada:


                             As multas ambientais são hoje um empecilho aos pequenos produtores de toda a Ama-
                             zônia. Desprovidos de conhecimento apropriado, com falta de esclarecimento do poder
                             público, muitos dos pequenos agricultores e membros de populações tradicionais são
                             devedores de multas ambientais. (PL 6.313/2009).



                                                  41
   38   39   40   41   42   43   44   45   46   47   48