Page 43 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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A construção de um novo Código Florestal na Câmara dos Deputados
A Lei n 12.651, de 2012, conhecida como novo Código Florestal, é resultado da con-
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fluência de diferentes projetos de lei, que buscaram reduzir as exigências ambientais previstas
na legislação. Um dos primeiros argumentos utilizados, como no caso de Mato Grosso, com
Blairo Maggi, foi o da crescente dificuldade de implementar o Código Florestal e fiscalizar o
o
seu cumprimento, já articulado na justificativa do Projeto de Lei n 1.876/1999 (p. 288), para
propor um novo Código Florestal:
Parte do obstáculo à fiel execução da lei deve-se ao aspecto formal, uma vez que o Código
Florestal apresenta dispositivos de difícil entendimento e por vezes contraditórios entre si.
Tal fato foi agravado por algumas alterações as quais, na maior parte, não tiveram a preocu-
pação de manter a coerência do texto legal. [...] A questão vê-se agravada pela rigidez da lei.
Uma outra argumentação também incitou críticas ao Código Florestal, mas ganhou mais
força após as definições das consequências econômicas e punitivas, citadas acima, de não cumprir
as exigências impostas pela legislação florestal brasileira(Sauer e França, 2012). Muitos projetos
de lei justificaram a necessidade de uma mudança na legislação florestal brasileira por existir
uma discrepância entre as normas vigentes e a realidade no campo, o que afeta a sua efetividade:
A legislação ambiental está obsoleta, em desacordo com a realidade, as necessidades
e os interesses do País tanto para a efetiva proteção do meio ambiente quanto para o
desenvolvimento. (PL 5.367/2009)
O excessivo número de diplomas que regulamentam o uso dos recursos naturais no
Brasil, bem como as sucessivas modificações, tanto no conteúdo como nos objetivos
das normas ambientais, só têm levado a uma inaceitável situação de irregularidade de
parte significativa dos imóveis rurais. (PL 6.227/2009)
Embora existam várias leis e iniciativas que visem à proteção ambiental, em geral elas não
contemplaram as realidades socioeconômicas existentes, nem a trajetória da ocupação
do Brasil. Por isso mesmo não são eficazes. (PL 6.238/2009)
Na argumentação de muitos deputados, a discrepância entre legislação e realidade, bem
como os altos custos de cumprimento, pesariam principalmente para os pequenos produtores
(Paulino, 2012; Sauer e França, 2012). Em alguns projetos de lei, essa argumentação foi expli-
citamente articulada:
As multas ambientais são hoje um empecilho aos pequenos produtores de toda a Ama-
zônia. Desprovidos de conhecimento apropriado, com falta de esclarecimento do poder
público, muitos dos pequenos agricultores e membros de populações tradicionais são
devedores de multas ambientais. (PL 6.313/2009).
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