Page 39 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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Tabela 1 - Principais alterações nas obrigações de conservação da vegetação nativa
              Áreas de            Lei nº 4.771   Lei nº 7.803   MPV nº    MPV nº 1.956-50
              Preservação           (1965)         (1989)    1.511 (1996)     (2000) e
              Permanente                                      e reedições    reedições
              APPs no entorno de
              rios e cursos d’água
              com largura de:
              •  <10 metros        5 metros                     30 metros
              •  10-50 metros   Metade da largura               50 metros
              •  50-200 metros  Metade da largura               100 metros
              •  200-600 metros   100 metros                    200 metros
              •  >600 metros      100 metros                    500 metros

                                                                            Área localizada
                                                                            no interior de
                                                                           uma propriedade
                                                                            ou posse rural,
                                                                          pública ou privada,
                                                                           necessária ao uso
                                                                           sustentável dos
              Definição de Reserva   Florestas de domínio privado suscetíveis à exploração,   recursos naturais,
              Legal ou Reservas             obedecidas restrições           à conservação
              Florestais                                                    e à reabilitação
                                                                            dos processos
                                                                            ecológicos, à
                                                                           conservação da
                                                                            biodiversidade
                                                                            e ao abrigo e à
                                                                          proteção de fauna
                                                                            e flora nativas.
                                                              Região Norte   Amazônia
                                                Norte e Centro-
                                 Norte e Centro-  Oeste na Bacia   e norte do   Legal: 80%
                                 Oeste na Bacia                 Centro-     (fitofisionomia
                                                  Amazônia:
              Regras de            Amazônia:    50% (todas as   Oeste: 80%   florestal), 35%
              conservação da      50% (todas as   fitofisionomias)   (fitofisionomia   (Cerrado), 20%
              Reserva Legal:     fitofisionomias)  e 20% (Cerrado)  florestal) e   (campos gerais)
                                Restante do Brasil:   Restante do   50% (outras)  Todas as formas de
                                     20%                      Restante do   vegetação restante
                                                  Brasil: 20%
                                                               Brasil: 20%  do Brasil: 20%

                  A nova rigidez da legislação florestal brasileira foi acompanhada por outros avanços na
            legislação ambiental que deram ímpeto ao seu cumprimento. Ainda em 1989, o Programa Nossa
            Natureza une a Sema, o IBDF, a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (Sudepe) e a
            Superintendência da Borracha (Sudhevea) foram reunidas em um único órgão, o Ibama, cujas
            atividades de fiscalização seriam fundamentais nas décadas seguintes. Em fevereiro de 1998, foi
            estabelecida a Lei dos Crimes Ambientais (Brasil, 1998), que determinava as penas para infrações
            à legislação ambiental brasileira e, assim, dava orientações claras às atividades de fiscalização.
            Por exemplo, fixou a pena de um a três anos e/ou multa em caso de destruição, danificação ou
            corte de árvores em “floresta considerada de preservação permanente” (arts. 38 e 39). Em 2008,
                      o
            o Decreto n  6.514, que estabelece infrações e sanções administrativas ambientais, determina



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