Page 34 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, em 1972, somava-se ao cenário de pouca
mobilização social em prol do meio ambiente. Ali o país defendeu o direito ao desenvolvimento
econômico e à exploração dos recursos naturais para aliviar a pobreza e alarmou que países
desenvolvidos e altamente industrializados queriam assegurar a si próprios “o delicioso desfrute
da natureza e de outros recursos naturais” que, assim, perpetuaria o subdesenvolvimento dos
demais países (Lago, 2007). Tais manifestações refletiam, portanto, a forte continuação do
desenvolvimentismo notado nos períodos anteriores.
Uma contraposição começou a surgir nos anos finais do regime militar, porém, a sua
influência na política ambiental no Brasil foi restrita. Na década de 1970, em parte alimentados
pelas preocupações ambientais surgindo nos debates internacionais, movimentos ambientais
brasileiros começam a ganhar corpo. Alonso, Costa e Maciel (2007, p. 155), por exemplo,
destacam a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), de 1971, que
adotava uma estratégia de mobilização e disseminação de informação e manifestações públi-
cas, e o Movimento Arte e Pensamento Ecológico (Mape), que “se apropriou de estratégias
expressivas e simbólicas dos novos movimentos sociais europeus”. Criadas um pouco mais
tarde, a Associação Paulista de Proteção Natural (APPN), em 1976, e a Associação Mineira
de Desenvolvimento Ambiental (AMDA), de 1978, entre outras instituições, também foram
importantes para aumentar a visibilidade das questões ambientais. Na região Amazônica, des-
pontava o movimento ambientalista liderado por Chico Mendes, que começou seu ativismo
em 1976, através de manifestações pacíficas em que seringueiros protegiam as árvores com o
próprio corpo (Revkin, 1994).
Naquele momento, contudo, os movimentos ainda não possuíam a influência política
necessária para contestar a redução das florestas brasileiras(Viola, 1988). Olhando as dinâmicas
internas desses movimentos, essa influência limitada pode ser compreendida através de dois
fatores principais. Por um lado, esses movimentos ambientalistas tinham adotado estratégias
apolíticas para promover seus interesses em conservação ambiental, os quais, por outro lado, não
possuíam uma expressão uniforme e conectada. A desorganização dos movimentos ambientais
se refletia em “alta rotatividade dos seus membros, dificuldades em estabelecer regras da casa,
e dificuldades em tornar-se autossuficientes” (Viola, 1988). Ao mesmo tempo, a dificuldade
de influenciar a política ambiental no Brasil não foi meramente devido a questões internas
dos movimentos ambientais. Durante o regime militar, os movimentos sociais tinham sua
atuação limitada e a economia brasileira estava no final de um período extensivo de crescimento
econômico, apesar da crescente desigualdade de renda. Desse modo, os ambientalistas tinham
um espaço restrito no debate nacional.
Ao mesmo tempo, o regime militar apresentava uma certa abertura para discussões de
questões ambientais de um viés técnico-científico, e mantinham estreita colaboração com espe-
cialistas nacionais e internacionais através de acordos com entidades das Nações Unidas. Ainda
durante o regime militar, foram criadas as principais estruturas da governança ambiental do país
o
ainda em funcionamento. Em 1981, a Lei n 6.938, de 31 de agosto, cria a Política Nacional do
Meio Ambiente e, dentro dela, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), tendo como
princípio considerar o “meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente
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