Page 34 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, em 1972, somava-se ao cenário de pouca
          mobilização social em prol do meio ambiente. Ali o país defendeu o direito ao desenvolvimento
          econômico e à exploração dos recursos naturais para aliviar a pobreza e alarmou que países
          desenvolvidos e altamente industrializados queriam assegurar a si próprios “o delicioso desfrute
          da natureza e de outros recursos naturais” que, assim, perpetuaria o subdesenvolvimento dos
          demais países (Lago, 2007). Tais manifestações refletiam, portanto, a forte continuação do

          desenvolvimentismo notado nos períodos anteriores.
               Uma contraposição começou a surgir nos anos finais do regime militar, porém, a sua
          influência na política ambiental no Brasil foi restrita. Na década de 1970, em parte alimentados
          pelas preocupações ambientais surgindo nos debates internacionais, movimentos ambientais
          brasileiros começam a ganhar corpo. Alonso, Costa e Maciel (2007, p. 155), por exemplo,
          destacam a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), de 1971, que
          adotava uma estratégia de mobilização e disseminação de informação e manifestações públi-
          cas, e o Movimento Arte e Pensamento Ecológico (Mape), que “se apropriou de estratégias
          expressivas e simbólicas dos novos movimentos sociais europeus”. Criadas um pouco mais
          tarde, a Associação Paulista de Proteção Natural (APPN), em 1976, e a Associação Mineira
          de Desenvolvimento Ambiental (AMDA), de 1978, entre outras instituições, também foram
          importantes para aumentar a visibilidade das questões ambientais. Na região Amazônica, des-
          pontava o movimento ambientalista liderado por Chico Mendes, que começou seu ativismo
          em 1976, através de manifestações pacíficas em que seringueiros protegiam as árvores com o

          próprio corpo (Revkin, 1994).
               Naquele momento, contudo, os movimentos ainda não possuíam a influência política
          necessária para contestar a redução das florestas brasileiras(Viola, 1988). Olhando as dinâmicas

          internas desses movimentos, essa influência limitada pode ser compreendida através de dois
          fatores principais. Por um lado, esses movimentos ambientalistas tinham adotado estratégias
          apolíticas para promover seus interesses em conservação ambiental, os quais, por outro lado, não
          possuíam uma expressão uniforme e conectada. A desorganização dos movimentos ambientais
          se refletia em “alta rotatividade dos seus membros, dificuldades em estabelecer regras da casa,

          e dificuldades em tornar-se autossuficientes” (Viola, 1988). Ao mesmo tempo, a dificuldade
          de influenciar a política ambiental no Brasil não foi meramente devido a questões internas
          dos movimentos ambientais. Durante o regime militar, os movimentos sociais tinham sua
          atuação limitada e a economia brasileira estava no final de um período extensivo de crescimento
          econômico, apesar da crescente desigualdade de renda. Desse modo, os ambientalistas tinham
          um espaço restrito no debate nacional.
               Ao mesmo tempo, o regime militar apresentava uma certa abertura para discussões de
          questões ambientais de um viés técnico-científico, e mantinham estreita colaboração com espe-
          cialistas nacionais e internacionais através de acordos com entidades das Nações Unidas. Ainda
          durante o regime militar, foram criadas as principais estruturas da governança ambiental do país
                                             o
          ainda em funcionamento. Em 1981, a Lei n  6.938, de 31 de agosto, cria a Política Nacional do
          Meio Ambiente e, dentro dela, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), tendo como
          princípio considerar o “meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente




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