Page 33 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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V - O MOVIMENTO AMBIENTALISTA E SEUS EFEITOS

                  NA LEGISLAÇÃO FLORESTAL (1979-2008)







                  Questões ambientais antes e durante a redemocratização


                  Desde a revisão do Código Florestal em 1965 até o final dos anos 1970, foram feitas
            somente alterações pequenas na legislação. Durante esse período, já existiam preocupações
            com os impactos locais do desmatamento na redução das chuvas e na erosão dos solos, mas
            desmatamento em larga escala na Amazônia ainda não era visto como um problema público,
            tanto no Brasil quanto no exterior (Keck e Sikkink, 1998). Porém, os legisladores já tinham
            preocupações com o exaurimento de recursos madeireiros locais, e endureceram as penas para
            o desmatamento ilegal que visasse transformar “madeiras de lei em carvão, inclusive para
            qualquer efeito industrial, sem licença da autoridade competente” . Essa medida foi particu-
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            larmente importante sob o ponto de vista econômico e ambiental, dado o rápido crescimento
            da siderurgia e a perda da Mata Atlântica, principalmente em Minas Gerais, um problema
            que ainda persiste, principalmente na produção de ferro gusa (Sonter, Barrett, Soares-Filho e
            Moran, 2014).
                  Ao mesmo tempo, a grande mídia nacional e internacional retratava a construção da
            Rodovia Transamazônica, inaugurada em 1970, e os grandes projetos de colonização da Ama-

            zônia como grandes avanços da civilização, desconsiderando seus impactos ambientais(Rajão,
            2011). Nesse período, incentivos fiscais e creditícios a esse desenvolvimento regional foram
            os principais condutores do desmatamento nas décadas de 1970 e 1980. A região atualmente
            denominada “Amazônia Legal”  ainda não fora dotada de importância ecológica, mas era vista
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            como carente de desenvolvimento, o que viria com a conversão da floresta em áreas agrícolas
            (Hecht e Rajão, 2020). A reação do Brasil durante a Conferência das Nações Unidas sobre o





            24  Lei nº 5.870, de 26 de março de 1973.
            25   A expressão “Amazônia Legal” surgiu com base no artigo 199 da Constituição brasileira de 1946, que estabelecia o plano de valorização
            econômica da Amazônia, com o objetivo de desenvolver economicamente a região. Nos termos da Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953,
            que regulamentava o plano, este se constituía de “um sistema de medidas, serviços, empreendimentos e obras, destinados a incrementar o
            desenvolvimento da produção extrativa e agrícola pecuária, mineral, industrial e o das relações de troca, no sentido de melhores padrões sociais
            de vida e bem-estar econômico das populações da região e da expansão da riqueza do País”. A região abrangida pela Amazônia brasileira, referida
            pela norma, compreendia os “Estados do Pará e do Amazonas, pelos territórios federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco e ainda, a parte
            do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo de 16 , a do Estado de Goiás a norte do paralelo de 13  e a do Maranhão a oeste do meridiano de
                                                                  o
                                        o
            44 ”. A expressão “Amazônia Legal” começa a ter contornos ambientais com a criação do Programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da
              o
            Amazônia Legal, denominado Programa Nossa Natureza, pelo Decreto nº 96.944, de 12 de outubro de 1988, com a finalidade de “estabelecer
            condições para a utilização e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis na Amazônia Legal, mediante a concentração de
            esforços de todos os órgãos governamentais e a cooperação dos demais segmentos da sociedade com atuação na preservação do meio ambiente”.
            Embora o Código Florestal já dedicasse especificações pormenorizadas à região Norte e parte norte da região Centro-Oeste, desde sua versão de
            1965 (Lei nº 4.771), a expressão “Amazônia Legal” somente foi trazida para o texto da Lei em 2000, pela Medida Provisória nº 1.956-50, de 26
            de maio de 2000.

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