Page 28 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
P. 28
agregado (Prado Júnior, 1994; Holanda, 1995). Para isso, bastava aos colonos adotar a agri-
cultura primitiva, que faz uso intenso do fogo e que prefere desmatar novas áreas a manter a
fertilidade dos solos a partir de práticas em uso na Europa, consideradas mais sustentáveis.
Sendo assim, a restrição ao desmatamento era uma forma de superar a agropecuária colonial
e forçar o país a adotar práticas mais modernas que conservassem e fizessem uso sustentável
das áreas já desbravadas.
A perda de relevância econômica do Código Florestal
Ao discutir os efeitos do Código Florestal de 1965, diferentes autores argumentam que a
lei não foi implementada de forma efetiva por falta de vontade política e a influências ruralistas
no governo (Drummond, 1998-1999, p. 130). Porém, essa ideia não leva em consideração mu-
danças importantes que ocorreram na agricultura e na silvicultura nas décadas que se seguiram.
Primeiramente, enquanto o novo Código Florestal surge de uma preocupação com a falta de
madeira para o mercado nacional, a crescente demanda por madeira foi suprida de outra forma.
A produção de madeira das plantações de eucalipto, que no início dos anos 1960 não superava
3
3
os 5 m /ha, com melhoramentos genéticos e manejo, atingiu 30 m /ha nos anos 1990 (Carvalho,
Silva e Soares, 2012). Sendo assim, após algumas décadas de promulgação do novo código, ficava
cada vez mais distante a necessidade de manutenção da vegetação arbórea para suprir o mercado
interno brasileiro com produtos florestais nativos.
O segundo ponto concerne ao surgimento da Revolução Verde a partir dos anos 1950,
pois a agricultura brasileira, que por séculos foi predominantemente dependente da fertilidade
gerada pelo manejo do solo e pela queima de biomassa, passa a ser dependente dos produtos
provenientes da indústria de agroquímicos. Apesar de técnicas de enriquecimento dos solos e
irrigação terem existido por milênios, a introdução de novas tecnologias agrícolas produziu uma
grande transformação na percepção da relação entre a produção agrícola e o meio ambiente.
Em particular, enquanto antes havia um reconhecimento maior entre os promotores da agri-
cultura sobre a importância da vegetação nativa para a proteção e a regeneração dos solos, com
a Revolução Verde surge um entendimento equivocado de que a produção não depende da boa
gestão dos recursos naturais já presentes na propriedade. Na perspectiva do setor, a necessidade
de proteção de florestas, solos e água foi substituída em parte por insumos minerais e derivados
do petróleo e pelo uso de maquinário pesado e infraestruturas de captação e irrigação (Mitchell,
2011, p. 140-141). Com isso, a “moderna” gestão agrícola passou a conceituar o solo como
mero “suporte” aos insumos externos, tornando menos relevante a conservação dos recursos
naturais de dentro da propriedade rural.
Em terceiro lugar, apesar de as leis florestais remontarem ao período colonial e o primeiro
código ter sido promulgado em 1934, durante esses mais de cinco séculos a legislação não se
tornou amplamente conhecida e apropriada pela sociedade. Os códigos florestais surgiram
da visão de uma elite tecnocrática, que buscava modernizar o campo através da imposição de
práticas de uso mais racionais dos recursos. Mas, mesmo sendo esse grupo ligado ao setor rural
progressista, esses tecnocratas estavam distantes da realidade rural brasileira, ainda dominada por
26