Page 35 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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assegurado e protegido”. A mesma lei cria, como parte do Sisnama, o Conselho Nacional do
            Meio Ambiente (Conama), principal instância de definição de normas ambientais infralegais,
            com ampla participação da sociedade civil, que contava em 1983 com 11 dos 29 assentos
            (Ipea, 2011). Além de estabelecer a estrutura da política ambiental, essa lei deu início ao
            processo de transferência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
            para órgãos especializados em questões ambientais da responsabilidade de implementar o
                                                                                        o
            Código Florestal, garantindo mais importância ao tema. Assim, em seu artigo 18, a Lei n
            6.938, de 1981, estabelecia que a Secretaria Especial de Meio Ambiente (Sema), criada em
            1973, no âmbito do Ministério do Interior, seria a responsável pela manutenção das APPs,
            assim como das reservas e estações ecológicas e áreas de pouso de aves migratórias protegidas
            por convênios, acordos ou tratados internacionais. Inclusive, durante esse período foram
            criadas unidades de conservação que somam 12 milhões de hectares e demarcados 6 milhões
            de hectares em terras indígenas.
                  A partir do fim dos anos 1970, o movimento ambientalista brasileiro começava a mudar
                                                                                        26
            as suas estratégias (Drummond, 1998-1999; Viola, 1988 e 2004). Com a Lei da Anistia de 1979
            a política de “descompressão” do regime militar buscou garantir maiores liberdades políticas,
            tendo em vista a necessidade de uma transição pacífica para um regime democrático em meio
            ao crescente descontentamento com a situação econômica do país. Nesse novo contexto, o
            movimento ambientalista, até então com foco tecnocrático e uma abordagem apolítica, começou
            a participar de processos políticos juntamente como novos apoiadores vindos principalmente
            de movimentos de centro e de esquerda (Viola, 1988). Movimentos ambientais começaram a
            estabelecer alianças entre si e, em 1986, formalizaram a Coordenação Interestadual Ecológica
            para a Assembleia Constituinte (Ciec). Com o apoio dessa rede nacional, o ativista Fábio
            Feldman tornou-se mais presente na política nacional e, a partir de 1987, liderou a Frente
            Nacional de Ação Ecológica que, como veremos mais adiante, teria papel fundamental em
            promover os interesses ambientais. Na Amazônia, Chico Mendes também simbolizou esse
            envolvimento político cada vez mais forte, vinculando suas preocupações pela causa dos
            seringueiros com os movimentos ambientais para pressionar as políticas públicas (Revkin,

            1994). Em 1987, Mendes fez denúncias à Organização das Nações Unidas (ONU), ao Senado
            americano e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) de que projetos financiados
            por bancos estrangeiros geravam desmatamento e expulsão das populações locais, levando à
            suspensão de tais projetos. Acusado por “prejudicar o progresso”, ameaçado e perseguido pela
            União Democrática Ruralista (UDR), foi morto em dezembro de 1988. Sua morte repercutiu
            ainda mais seu movimento e colocou ainda mais em relevo a urgência da adoção de medidas
            ambientais para a proteção das florestas.
                  A reorganização dos movimentos ambientalistas foi acompanhada por uma crescente
            produção de evidências sobre os efeitos negativos da industrialização no Sudeste e da expansão

            agropecuária descontrolada na Amazônia(Hecht e Cockburn, 1990). A preocupação com a de-
            vastação do ecossistema amazônico foi impulsionada pela divulgação de dados e estudos realizados



            26   Brasil, Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concede anistia (por exemplo, a pessoas que cometeram crime político
            ou eleitoral ou que tiveram seus direitos poíticos suspensos) e dá outras providências.



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