Page 40 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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que, se o proprietário deixa de averbar e regularizar a Reserva Legal antes do prazo de “cento e
oitenta dias após a publicação do decreto” (art. 152), terá uma “multa de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)” (art. 55). O decreto também criou regras para a
destruição de equipamentos como tratores e retroescavadeiras, utilizadas em crimes ambientais
na impossibilidade de apreensão dos mesmos (art. 111). Na prática, a definição dessas penas,
multas e possibilidade de destruição de equipamentos fortaleceu a fiscalização ambiental no Brasil,
competência principal do Ibama.
Outras frentes relevantes de avanços na legislação florestal incluíam, primeiramente,
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desincentivos a práticas de desmatamento. Em 2006, o Decreto n 5.975, especificou o embargo
à prática de atividades econômicas em áreas ilegalmente desmatadas. Em 2008, o Banco Central
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do Brasil estabeleceu a Resolução n 3.545, determinando que, a partir de 1º de julho de 2008, a
concessão de crédito rural ficaria condicionada à apresentação de documentação que demonstrasse
“que inexistem embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel”
ou “atestado de recebimento da documentação exigível para fins de regularização ambiental do
imóvel” (Manual de Crédito Rural 2-1, art. 12). Um segundo avanço nesse arcabouço normativo
também envolvia a ampliação da legislação florestal brasileira com a criação do Sistema Nacional de
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Unidades de Conservação (SNUC), Lei n 9.985, de 2000, a instituição da Lei da Mata Atlântica,
Lei n 11.428, de 2006, e da lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção
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sustentável, Lei n 11.284, de 2006. De acordo com Sauer e França (2012), esse conjunto de
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normas representou o auge dos avanços na legislação ambiental ao sinalizar que o desmatamento
ilegal em imóveis rurais (isto é, das Reservas Legais e das APPs) teria consequências punitivas e
econômicas para os proprietários e posseiros.
As mudanças na legislação também foram acompanhadas, a partir de 2004, pela criação
do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm),
o Plano Amazônia Sustentável (PAS), em 2008, e a Política Nacional da Mudança do Clima
(PNMC – Lei nº 12.187), em 2009. Como parte desse plano, o governo federal brasileiro investiu
em média um valor US$ 1 bilhão por ano para promover a conservação ambiental no Brasil e
a capacidade institucional de fiscalizar o cumprimento da legislação florestal brasileira (Cunha,
Börner, Wunder, Cosenza e Lucena, 2016). Devido em parte a essas medidas, a taxa de desma-
tamento na Amazônia caiu de 27.772 km em 2004 para 4.571 km em 2012, segundo dados
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do Inpe. Esses resultados positivos permitiram ao governo federal estabelecer o Fundo Amazônia
(Decreto n 6.527), em 2008, cuja função é captar recursos financeiros com base na redução das
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emissões provindas do desmatamento e reinvesti-los em programas e projetos que busquem sua
continuação (van der Hoff, Rajão e Leroy, 2018). Enquanto isso, as tentativas de modificar e
enfraquecer o Código Florestal não avançaram no Congresso por falta de apoio político do Poder
Executivo, com uma forte articulação de Marina Silva à frente do MMA. Sendo assim, durante o
fim dos anos 2000, o futuro das florestas brasileiras parecia promissor, e o “fim do desmatamento”
estava à vista (Nepstad et al., 2009), mas essa situação não se sustentaria na próxima década.
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