Page 38 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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A legislação ambiental ganhando corpo após a nova
               Constituição Federal


               Com ações mais eficazes dos movimentos ambientais e com fundamentos constitucionais
          mais favoráveis, os interesses ambientais avançaram, principalmente, através de ajustes na legislação
          florestal existente, com destaque para as alterações no Código Florestal de 1965. Tais avanços
          começaram apenas um ano após a aprovação da Constituição da República, através da Lei n
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          7.803, de 1989, com a aprovação de regras mais rígidas para proteger (1) as APPs ao longo dos
          rios ou cursos d’água, (2) nascentes, (3) bordas de tabuleiros ou chapadas e (4) áreas em altitude
          acima de 1.800 metros (Tabela 1). Logo no início da década de 1990, é editada a Lei da Política
          Agrícola (Brasil, 1991), que (1) estabelece incentivos aos proprietários rurais que preservarem,
          conservarem ou recuperarem com espécies nativas, “ou ecologicamente adaptadas”, a cobertura
          florestal da propriedade, (2) isenta de tributação as APPs e Reservas Legais e (3) determina a
          recuperação de áreas erodidas e em processo de desertificação. A regra mais importante para a
          implantação do Código Florestal contida nessa lei é a determinação da recomposição da Reserva
          Legal pelo proprietário mediante o plantio, em cada ano, de pelo menos um trinta avos da área
          total a ser recomposta.
               Durante a presidência de Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), as regras do Código
          Florestal foram editadas mais uma vez em uma direção mais rígida. Naquela época, os dados
          gerados pelo Inpe, a partir do Prodes, indicavam que o desmatamento na Amazônia Legal teve
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          um aumento exponencial, saltando de 14.896 km  em 1994 para 29.059 km  em 1995. Então, o
          governo Fernando Henrique Cardoso adotou medidas que buscassem dar uma resposta à opinião
          pública e gerassem impacto para o controle do desmatamento. Em 1996, estabeleceu a Medida
          Provisória (MPV) n  1.511, a qual, entre outras proposições, aumentou de 50% para 80% a
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          Reserva Legal nos imóveis localizados nas áreas de floresta da Amazônia Legal.
               Em 2000, a Reserva Legal nas áreas de Cerrado na Amazônia Legal, que passavam por
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          um rápido processo de expansão agropecuária, foi reduzida de 50 para 35% pela MPV n
          1.956-50. Tal percentual permanece inalterado até hoje, com alterações apenas em sua forma
          de aplicação. Em outra alteração formulada no artigo 16 do Código Florestal pela mesma
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          MPV n  1.956-50, a Reserva Legal passa a incidir em imóvel de domínio público, o que
          também permanece em vigor até hoje e afeta em especial as terras devolutas e assentamentos
          ainda não titulados, uma vez que outros imóveis de domínio público, como as Unidades de
          Conservação, já possuem outras formas mais restritivas de proteção. Os avanços da proteção
          ambiental não se limitavam à ampliação dos percentuais de Reserva Legal. As definições das
          APPs foram ampliadas mais uma vez em março de 2002, mediante a Resolução n  303 do
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          Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), cujo texto dobrava a proteção para lagoas
          e lagos em áreas rurais e introduzia a proteção de veredas (faixa de 50 m), manguezais, dunas,
          praias e outros locais de refúgio ou reprodução de animais.










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