Page 38 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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A legislação ambiental ganhando corpo após a nova
Constituição Federal
Com ações mais eficazes dos movimentos ambientais e com fundamentos constitucionais
mais favoráveis, os interesses ambientais avançaram, principalmente, através de ajustes na legislação
florestal existente, com destaque para as alterações no Código Florestal de 1965. Tais avanços
começaram apenas um ano após a aprovação da Constituição da República, através da Lei n
o
7.803, de 1989, com a aprovação de regras mais rígidas para proteger (1) as APPs ao longo dos
rios ou cursos d’água, (2) nascentes, (3) bordas de tabuleiros ou chapadas e (4) áreas em altitude
acima de 1.800 metros (Tabela 1). Logo no início da década de 1990, é editada a Lei da Política
Agrícola (Brasil, 1991), que (1) estabelece incentivos aos proprietários rurais que preservarem,
conservarem ou recuperarem com espécies nativas, “ou ecologicamente adaptadas”, a cobertura
florestal da propriedade, (2) isenta de tributação as APPs e Reservas Legais e (3) determina a
recuperação de áreas erodidas e em processo de desertificação. A regra mais importante para a
implantação do Código Florestal contida nessa lei é a determinação da recomposição da Reserva
Legal pelo proprietário mediante o plantio, em cada ano, de pelo menos um trinta avos da área
total a ser recomposta.
Durante a presidência de Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), as regras do Código
Florestal foram editadas mais uma vez em uma direção mais rígida. Naquela época, os dados
gerados pelo Inpe, a partir do Prodes, indicavam que o desmatamento na Amazônia Legal teve
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um aumento exponencial, saltando de 14.896 km em 1994 para 29.059 km em 1995. Então, o
governo Fernando Henrique Cardoso adotou medidas que buscassem dar uma resposta à opinião
pública e gerassem impacto para o controle do desmatamento. Em 1996, estabeleceu a Medida
Provisória (MPV) n 1.511, a qual, entre outras proposições, aumentou de 50% para 80% a
o
Reserva Legal nos imóveis localizados nas áreas de floresta da Amazônia Legal.
Em 2000, a Reserva Legal nas áreas de Cerrado na Amazônia Legal, que passavam por
o
um rápido processo de expansão agropecuária, foi reduzida de 50 para 35% pela MPV n
1.956-50. Tal percentual permanece inalterado até hoje, com alterações apenas em sua forma
de aplicação. Em outra alteração formulada no artigo 16 do Código Florestal pela mesma
o
MPV n 1.956-50, a Reserva Legal passa a incidir em imóvel de domínio público, o que
também permanece em vigor até hoje e afeta em especial as terras devolutas e assentamentos
ainda não titulados, uma vez que outros imóveis de domínio público, como as Unidades de
Conservação, já possuem outras formas mais restritivas de proteção. Os avanços da proteção
ambiental não se limitavam à ampliação dos percentuais de Reserva Legal. As definições das
APPs foram ampliadas mais uma vez em março de 2002, mediante a Resolução n 303 do
o
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), cujo texto dobrava a proteção para lagoas
e lagos em áreas rurais e introduzia a proteção de veredas (faixa de 50 m), manguezais, dunas,
praias e outros locais de refúgio ou reprodução de animais.
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