Page 130 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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IV. Estradas largas, com manutenção frequente e trânsito pesado, com descarga d´água sem
controle e despejo direto no curso d´água.
A parte da APP com vegetação nativa ou em recomposição pode ser contabilizada como RL,
porém a fração das APPs com uso consolidado e, portanto, não recomposta, não entra no cômputo da
Reserva Legal.
X - RECOMENDAÇÕES PARA A REGULAMENTAÇÃO DOS
PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL 77
Por Vinicius Guidotti, Luís Fernando Guedes Pinto, Sílvio Frosini de Barros
Ferraz, Pedro Henrique Santin Brancalion e Gerd Sparovek
A partir das considerações apresentadas sobre o uso consolidado em Áreas de Preservação
Permanente (APAs), seguem abaixo recomendações para a regulamentação dos Programas de
Regularização Ambiental (PRAs):
1. Incentivar a recuperação integral da cobertura florestal das APPs hídricas (nascentes e
cursos d´água);
2. Desincentivar a manutenção de atividades agropecuárias em APPs consolidadas;
3. Regulamentar as Boas Práticas Agronômicas (BPAs) para o eventual uso rural consolidado
em APPs, tomando-se como base os fundamentos das legislações existentes para a
conservação do solo.
4. Desincentivar culturas agrícolas que demandem práticas de manejo intensivas em APPs,
como a mecanização do solo e o uso elevado de pesticidas agrícolas, devido aos riscos
para a conservação do solo e da água, em especial os riscos associados à contaminação da
água por agroquímicos;
5. Incentivar a restauração de Reservas Legais (RLs) na própria bacia hidrográfica em
situações de cobertura florestal menor do que 30%, priorizando a sua alocação em áreas
declivosas que, normalmente, também são áreas com menor aptidão agrícola;
6. Desincentivar a compensação de RLs fora das bacias hidrográficas em situações de
cobertura florestal menor do que 30%;
7. Desenvolver mecanismos de incentivos econômicos para a conservação e a restauração da
vegetação nativa em quantidades adequadas para a provisão de serviços ambientais.
77 Vinicius Guidotti, Luís Fernando Guedes Pinto, Silvio Frosini de Barros Ferraz, Pedro Henrique Santin Brancalion,
Gerd Sparovek. Código Florestal: Contribuições para a Regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA).
Sustentabilidade em debate. n. 4. Piracicaba: Imaflora, 2016.
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