Page 129 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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§ 17. Em bacias hidrográficas consideradas críticas, conforme previsto em legislação espe-
cífica, o Chefe do Poder Executivo poderá, em ato próprio, estabelecer metas e diretrizes
de recuperação ou conservação da vegetação nativa superiores às definidas no caput e nos
§§ 1 a 7 , como projeto prioritário, ouvidos o Comitê de Bacia Hidrográfica e o Conselho
o
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Estadual de Meio Ambiente. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 18. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
IX - ANÁLISE TÉCNICA DO USO CONSOLIDADO DE
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 76
Por Maria José Zakia e Luis Fernando Guedes Pinto
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) associadas a recursos hídricos naturais
(nascentes, cursos d’água, veredas e lagos e lagoas naturais) têm uma faixa mínima obrigatória
para recomposição, definida no artigo 61-A do Código Florestal, que varia em função do tamanho
do imóvel rural. As demais APPs (reservatórios, encostas, topo de morros e montanhas, chapadas,
mangues, restingas e altitudes acima de 1.800 m) não têm exigência de uma faixa mínima de
recomposição, aplicando-se a regra geral, estabelecida no artigo 4º da mesma lei.
A continuidade do uso consolidado em APPs, onde não for obrigatória a recomposição, só
poderá ocorrer se tiverem práticas que garantam a conservação da água e do solo. Essas práticas
possivelmente serão regulamentadas futuramente, mas dependem das espécies e das práticas de
cultivo. As práticas com menos riscos são:
I. Culturas perenes, sem uso de agrotóxicos ou fertilizantes solúveis em área total. A
aplicação de herbicidas e fertilizantes localizados deve ser extremamente cuidadosa;
II. Plantio de espécies arbóreas, com colheita de baixo impacto, ou para a produção de
produtos não madeireiros;
III. Para todos os casos, deve-se observar o risco de o cultivo da área consolidada se tornar
invasor da área nativa. Estradas com baixa manutenção e largura máxima entre 5 e 7 metros
devem ter saídas de água controladas, sem despejar água diretamente no curso d´água.
As práticas de alto risco e que devem ser evitadas nas APPs consolidadas são:
I. Culturas anuais ou semiperenes, que tenham aração ou dragagem para preparo de solo;
II. Uso de fungicidas, inseticidas e fertilizantes solúveis em área total;
III. Trânsito de máquinas pesadas, com risco de compactação do solo, limitando a necessária
infiltração de água;
76 Zakia e Pinto (2013).
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