Page 114 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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segurança alimentar, assegurando assim o desenvolvimento socioeconômico sustentável local,
          regional e nacional.  Nesse sentido, a identidade ecológica traz uma excelente oportunidade
          de assegurar os objetivos primordiais do Código Florestal, propondo um novo contexto de
          extensão geográfica da compensação de RL, possibilitando o equilíbrio entre uma área geográfica
          extremamente restrita (microbacia) e uma extremamente ampla (bioma).

               O que é identidade ecológica?
               Apesar da polêmica sobre o termo identidade ecológica após a decisão do STF, esse termo
          já havia sido mencionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.901, que deu origem ao
          julgamento. Um estudo anterior do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente do Ministério
          Público do Estado de São Paulo (Gaema), que embasou a ADI 4.901, já utilizava o termo “equivalência
          ecológica” ao se referir aos limites da compensação de RL. O termo “identidade ecológica” foi assim
          utilizado na ADI 4.901 com o sentido de equivalência ecológica, que é um termo amplamente
          utilizado na literatura científica. O entendimento é de que, por definição, só há compensação se
          ela for feita entre áreas com equivalência ecológica, ou seja, entre áreas que possuem um grau (de
          preferência elevado) de similaridade em termos de características e funções ecológicas (por exemplo,
          espécies, relevo, clima).
               A equivalência ou similaridade ecológica é um atributo quantitativo e pode ser representado
          por um índice com valores contínuos. Em geral, índices de similaridade variam de 0 (sem
          similaridade) a 1 (totalmente similar). Como a lei não estipula um limiar mínimo de similaridade,
          há uma oportunidade, ao se definir na prática patamares desejáveis de similaridade, de escolher
          valores que possam ao mesmo tempo  garantir compensações em áreas ambientalmente
          adequadas (em termos de biodiversidade e serviços ecossistêmicos), sem que haja prejuízos
          importantes para as áreas produtivas.

               Importância e desafios
               A compensação ambiental é uma ferramenta de conservação utilizada mundialmente para
          contrabalançar as perdas de biodiversidade e serviços ecossistêmicos de um lugar, gerando benefícios
          equivalentes em outros lugares (IUCN, 2016). Em 2014, 39 países já haviam adotado equivalência
          na legislação e 22 países a estavam implementando. Recomenda-se que a compensação incorpore
          algum nível de equivalência ecológica para evitar perdas irreparáveis da biodiversidade e dos
          serviços ecossistêmicos e contribuir para sua distribuição uniforme em um território (ten Kate e
          Crowe, 2014). Tal mecanismo é importante para que não haja perda de um determinado ecossistema
          diante da compensação em outro ecossistema muito distinto. Por exemplo, os remanescentes de
          VN de Mata Atlântica estão concentrados na região costeira, onde se tem predomínio de Floresta
          Ombrófila. Se deficits de RL em formações como as florestas estacionais, que ocorrem no interior dos
          estados, são compensados nos remanescentes da costa, a formação do interior pode ter sua proteção
          comprometida, impactando espécies endêmicas e serviços ecossistêmicos essenciais prestados por
          essa vegetação.
               Alguns desafios para implementação da compensação de RL com equivalência ecológica estão
          ligados a como medir essa equivalência, qual o grau de equivalência a ser exigido e quais parâmetros
          serão utilizados para medi-la. Há vasta literatura científica que apresenta métodos e parâmetros que




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