Page 114 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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segurança alimentar, assegurando assim o desenvolvimento socioeconômico sustentável local,
regional e nacional. Nesse sentido, a identidade ecológica traz uma excelente oportunidade
de assegurar os objetivos primordiais do Código Florestal, propondo um novo contexto de
extensão geográfica da compensação de RL, possibilitando o equilíbrio entre uma área geográfica
extremamente restrita (microbacia) e uma extremamente ampla (bioma).
O que é identidade ecológica?
Apesar da polêmica sobre o termo identidade ecológica após a decisão do STF, esse termo
já havia sido mencionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.901, que deu origem ao
julgamento. Um estudo anterior do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente do Ministério
Público do Estado de São Paulo (Gaema), que embasou a ADI 4.901, já utilizava o termo “equivalência
ecológica” ao se referir aos limites da compensação de RL. O termo “identidade ecológica” foi assim
utilizado na ADI 4.901 com o sentido de equivalência ecológica, que é um termo amplamente
utilizado na literatura científica. O entendimento é de que, por definição, só há compensação se
ela for feita entre áreas com equivalência ecológica, ou seja, entre áreas que possuem um grau (de
preferência elevado) de similaridade em termos de características e funções ecológicas (por exemplo,
espécies, relevo, clima).
A equivalência ou similaridade ecológica é um atributo quantitativo e pode ser representado
por um índice com valores contínuos. Em geral, índices de similaridade variam de 0 (sem
similaridade) a 1 (totalmente similar). Como a lei não estipula um limiar mínimo de similaridade,
há uma oportunidade, ao se definir na prática patamares desejáveis de similaridade, de escolher
valores que possam ao mesmo tempo garantir compensações em áreas ambientalmente
adequadas (em termos de biodiversidade e serviços ecossistêmicos), sem que haja prejuízos
importantes para as áreas produtivas.
Importância e desafios
A compensação ambiental é uma ferramenta de conservação utilizada mundialmente para
contrabalançar as perdas de biodiversidade e serviços ecossistêmicos de um lugar, gerando benefícios
equivalentes em outros lugares (IUCN, 2016). Em 2014, 39 países já haviam adotado equivalência
na legislação e 22 países a estavam implementando. Recomenda-se que a compensação incorpore
algum nível de equivalência ecológica para evitar perdas irreparáveis da biodiversidade e dos
serviços ecossistêmicos e contribuir para sua distribuição uniforme em um território (ten Kate e
Crowe, 2014). Tal mecanismo é importante para que não haja perda de um determinado ecossistema
diante da compensação em outro ecossistema muito distinto. Por exemplo, os remanescentes de
VN de Mata Atlântica estão concentrados na região costeira, onde se tem predomínio de Floresta
Ombrófila. Se deficits de RL em formações como as florestas estacionais, que ocorrem no interior dos
estados, são compensados nos remanescentes da costa, a formação do interior pode ter sua proteção
comprometida, impactando espécies endêmicas e serviços ecossistêmicos essenciais prestados por
essa vegetação.
Alguns desafios para implementação da compensação de RL com equivalência ecológica estão
ligados a como medir essa equivalência, qual o grau de equivalência a ser exigido e quais parâmetros
serão utilizados para medi-la. Há vasta literatura científica que apresenta métodos e parâmetros que
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