Page 113 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
P. 113

VI - IDENTIDADE ECOLÓGICA E COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL


                                         Por Kaline de Mello, Clarice Borges Matos, Alice Brites,
                                          Paulo A. Tavares, Gerd Sparovek e Jean Paul Metzger

                  A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2018 de restringir a compensação
            de Reserva Legal (RL) entre áreas com identidade ecológica acrescentou incertezas e polêmica ao já
            controverso mecanismo de compensar a vegetação nativa fora da propriedade. Nosso objetivo é explicar
            o surgimento desse termo, seu entendimento pela ciência, sua importância, os desafios de adotá-lo e os
            caminhos de sua implementação, equilibrando questões ambientais e agrícolas envolvidas.


                  O que o conceito de identidade ecológica procura resolver?
                  A compensação de RL fora da propriedade desprovida da vegetação nativa (VN) necessária
                                                       68
            é prevista pelo Código Florestal desde sua versão anterior . Pela lei de 1965, a compensação fora da
            propriedade deveria ser efetuada dentro da mesma microbacia hidrográfica, restringindo bastante a
            oferta de áreas para compensação. Na nova versão da lei, a área geográfica na qual a compensação
            pode ocorrer foi alterada para o bioma . A compensação é permitida em toda a área do bioma da
                                         69
            mesma Unidade Federativa (UF) da propriedade desprovida de RL e das áreas do mesmo bioma
            em outras UFs que forem consideradas prioritárias em seus Programas de Regularização Ambiental
            (PRAs). Essa regra trouxe uma enorme ampliação da área possível para compensação de RL, o que
            pode levar a uma diminuição dos custos para o proprietário que precisa compensar, representando,
            portanto, uma vantagem para quem precisa se regularizar. No Brasil todo, a oferta de áreas para
            compensação de RL é de cerca de 154 Mha, enquanto o deficit estimado é de apenas 11 Mha (Freitas
            et al., 2017), e esse padrão se mantém para todos os biomas, já que a oferta de áreas é bem maior
            do que a demanda. Por outro lado, analisando essa decisão pelo lado ambiental, o Brasil é dividido
            em apenas seis biomas muito extensos e compostos de diversos tipos de ecossistemas, o que pode
            gerar compensações em condições totalmente diferentes do que foi perdido e muito distantes, não
            assegurando a preservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos de todos os ecossistemas.
            Dessa forma, o objetivo ambiental da compensação fica bastante comprometido. Assim, regiões onde
            as RLs são importantes para assegurar serviços ecossistêmicos essenciais, como proteção de recursos
            hídricos para agricultura e abastecimento público, poderão ficar em deficit, pois as compensações
            poderão ser feitas em áreas muito distantes, onde tais serviços podem inclusive já estar assegurados.
                  Considerando que metade dos remanescentes de VN do Brasil estão em áreas privadas
            (Brancalion et al., 2016), o Código Florestal tem papel crucial em assegurar um ambiente saudável,
            equilibrando a manutenção dos serviços ecossistêmicos, a preservação da biodiversidade e a



            68  “Compensar a Reserva Legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo
            ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, conforme critérios estabelecidos em regulamento.” (Lei nº 4.771, de 15 de
            setembro de1965, artigo 44, inciso III)
            69  Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, artigo 48, parágrafo 2º, para a compensação com CRA, e artigo 66, parágrafo 6º,
            inciso II, para as demais formas de compensação da Reserva Legal.



                                                 111
   108   109   110   111   112   113   114   115   116   117   118