Page 76 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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XI - (VETADO);
                     XII - vereda: fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usual-
                     mente com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa - buriti emergente, sem formar
                     dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas; (Redação pela
                     Lei nº 12.727, de 2012).
                     XIII - manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à
                     ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa,
                     predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência
                     fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descon-
                     tínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;
                     XIV - salgado ou marismas tropicais hipersalinos: áreas situadas em regiões com
                     frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura,
                     com solos cuja salinidade varia entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) partes por
                     1.000 (mil), onde pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específica;
                     XV - apicum: áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entremarés superiores,
                     inundadas apenas pelas marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a 150
                     (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), desprovidas de vegetação vascular;
                     XVI - restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada,
                     produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que
                     recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias,
                     cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional,
                     estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;
                     XVII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade [ou
                     intermitência] e dá início a um curso d’água;


          Os entornos das nascentes e dos olhos d’água intermitentes configuram área de preservação permanente,
                                                                                     41
          por força de decisão proferida nas ADI 4.901/DF, ADI 4.902/DF, ADI 4.903/DF, ADI 4.937/DF e ADC 42/DF .
                     XVIII - olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;
                     XIX - leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água
                     durante o ano; 42













          41   Vide o inciso IV do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
          42   “iii) POR MAIORIA, reconhecer a constitucionalidade do art. 3º, XIX, do Código Florestal, vencidos, em parte, os
          Ministros Cármen Lúcia (Presidente) e Ricardo Lewandowski, que declaravam inconstitucional, por arrastamento, o art. 4º, I,
          do Código Florestal;” (STF, 2018)



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