Page 75 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de
                             efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes
                             e essenciais da atividade;
                             f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho,
                             outorgadas pela autoridade competente;
                             g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em
                             procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica
                             e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder
                             Executivo federal;
                        X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

                             a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões,
                             quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e
                             animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das
                             atividades de manejo agroflorestal sustentável;
                             b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e
                             efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da
                             água, quando couber;
                             c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

                             d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;
                             e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de
                             comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais
                             em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio
                             dos moradores;
                             f) construção e manutenção de cercas na propriedade;
                             g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros
                             requisitos previstos na legislação aplicável;
                             h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de
                             mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica
                             de acesso a recursos genéticos;
                             i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e
                             outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação
                             existente nem prejudique a função ambiental da área;
                             j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e
                             familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde
                             que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem
                             a função ambiental da área;

                             k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de
                             baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente
                             - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;




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