Page 22 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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Em 1961, foi instituído um grupo de trabalho para elaboração da Lei Florestal , composto
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por Osny Pereira, como coordenador, Alceo Magnanini, agrônomo pioneiro na área de biogeografia,
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e mais quatro autoridades no tema florestal . Com a renúncia do Presidente Jânio Quadros, os
trabalhos foram interrompidos e retomados em 1962, com o ingresso de um especialista no grupo
de trabalho, Victor Farah, primeiro diretor executivo da Fundação Brasileira para a Conservação
da Natureza, organização ambientalista pioneira no país. Cada item foi estudado profunda e
exaustivamente, com pesquisas de campo, análise de legislações estrangeiras, consultas, debates,
até se alcançar o consenso no grupo após dois anos de trabalho (Magnanini, 2010).
Com o golpe militar em 1964, o tema florestal, juntamente com a integração territorial
da Amazônia, voltou a ganhar prioridade. Em consequência disso, Castelo Branco abraçou o
resultado do grupo de trabalho, enviando o texto para o Congresso Nacional em junho de 1965.
Na Exposição de Motivos (Brasil, Exposição de Motivos, nº 29-65, 1965) do projeto que propõe
o novo código florestal, fica claro o alinhamento entre o grupo de trabalho e os objetivos do
Ministério da Agricultura. O ministro da Agricultura, Hugo Leme, tece elogios ao novo texto
de lei e faz um paralelo entre as leis prediais, que buscam manter a salubridade ao estabelecer
áreas de ventilação, e a necessidade de respeitar os limites da própria natureza para garantir a
produtividade agrícola futura. Além disso, afirma que é imprescindível a aprovação de leis mais
rígidas, pois “ou impõe-se a todos os donos de terras [a obrigatoriedade de] defenderem à sua
custa a produtividade do solo, contra a erosão terrível e crescente, ou cruzam-se os braços, ante
a incapacidade, pela pobreza do poder público, na maioria dos Estados do Brasil, para deter a
transformação do país num deserto” (Brasil, Exposição de Motivos, nº 29-65, 1965).
O projeto foi bem recebido pelo Congresso, inclusive pelos setores que tradicionalmente
representam os interesses rurais. Exemplo disso é a afirmação proferida pelo deputado do
Amazonas, João Veiga, na plenária de apresentação do projeto, em nome “daqueles deputa-
dos que representam a Amazônia nesta Casa”. Veiga declarou que, ao trazer medidas mais
restritivas contra o desmatamento, o “novo Código Florestal brasileiro só poderá beneficiar o
Estado que tenho a honra de representar”. Na sequência, o deputado Wilson Chedid, eleito
pelo Paraná, elogiou a proposta como meio de proibir a agricultura predatória, que se utiliza
da “derrubada e da queima de matas, sem indagar se elas eram necessárias à conservação e à
fertilidade do solo ou do regime das águas” (Congresso Nacional, 1965, p. 5.305). Poucas
semanas depois, a Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara dos Deputados também
se pronunciou favoravelmente ao novo código, ao apresentar dados que apontavam para o
13 Memorando Presidencial G.P. / M. A. número 42, de 5 de abril de 1961, que ratificou a preposição número 4 do Senhor
Governador do Estado de São Paulo, aprovada na 4ª Reunião de Governadores realizada no Estado da Guanabara.
14 Adelmy Cabral Neiva, advogado, professor de Direito Internacional Público e Direito Comparado e procurador do
Instituto Nacional de Imigração e Colonização; Alceo Magnanini, engenheiro agrônomo, botânico do Ministério da Agricultura
e chefe do setor de Ecologia Florestal do Centro de Pesquisas Florestais e Conservação da Natureza do Estado da Guanabara
e conselheiro do Conselho Florestal Federal; Bernardo Pain, advogado e consultor jurídico substituto da Consultoria Jurídica
do Ministério da Agricultura; Henrique Pimenta Veloso, engenheiro agrônomo do Ministério da Saúde e chefe da Secção de
Ecologia do Instituto Oswaldo Cruz; Roberto de Mello Alvarenga, diretor do Serviço Florestal e vice-presidente do Conselho
Florestal do Estado de São Paulo; Osny Duarte Pereira, magistrado do Estado da Guanabara e autoridade mundialmente
reconhecida em direito florestal (presidente e coordenador do Grupo de Trabalho); e Victor Abdennur Farah, engenheiro
agrônomo, presidente do Conselho Florestal Federal.
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