Page 18 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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recém-adquirida, reduzindo, na prática, a área protegida. As florestas protetoras também estavam
          em grande parte desprotegidas, visto que a norma não estabelecia regras para a definição das Áreas
          de Preservação Permanente (APPs) às margens dos rios e lagos, e o Ministério da Agricultura não
          regulamentou o assunto. O governo também não dispunha de recursos suficientes para criar a
          Polícia Florestal, prevista no decreto, ficando a fiscalização a cargo do poder local e do interesse
          dos latifundiários. E, ainda, de modo similar aos projetos de lei sobre licenciamento atualmente
          em curso, o código permitia o desmate sem consentimento formal do governo, caso os órgãos
          competentes demorassem mais de 30 dias para se manifestar (Dean, 1996, p. 277-8).
               Nesse período de edição e vigência do Código Florestal de 1934, nascia o ativismo am-
          biental brasileiro, com a fundação de organizações da sociedade com cunho conservacionista, a
          exemplo da Sociedade de Amigos das Árvores, fundada em 1931, e da Sociedade de Amigos da
          Flora Brasílica, em 1939 (Franco e Drummond, 2010). Contudo, destacam os autores, o discurso
          conservacionista aglutinou-se apenas a partir do primeiro boletim da Fundação Brasileira para
          Conservação da Natureza (FBCN, fundada em 1958, no Rio de Janeiro), de 1966, posteriormente
          à edição do Código Florestal de 1965.







               Código Florestal de 1934: uma ideia fora do lugar?


               Drummond (1998–1999, p. 127), ao analisar uma “série relativamente longa de leis, decretos e
          regulamentos de caráter ambiental, emitida pelo Governo Federal brasileiro entre 1934 e 1988”, constata
          que a “legislação ambiental”, constituída no século XX, principalmente no período 1970-1990, formou
          uma ampla e “moderna legislação ambiental” mas que sofria do mal de não ser cumprida. E afirma que
          ambientalistas “inativos e governantes irresponsáveis formariam [...] uma combinação capaz de fazer
          toda a nossa legislação ambiental parecer como muitas outras leis brasileiras – são as mais avançadas do
          mundo, mas ‘não pegam’...” (Drummond, 1998–1999, p. 145, grifo do autor).
               Dean (1996) também coloca essa questão e postula que o Código Florestal foi influenciado
          por intelectuais de classe média preocupados com o impacto da ação humana sobre o mundo
          natural. Intelectuais que, nos primeiros anos do governo Vargas, tiveram oportunidade de, como
          burocratas, influenciar na legislação, com a instalação do Estado Novo (1937–1945), enquanto a falta
          de democracia e os assessores militares menos sensíveis a tal problemática afastaram um pouco
          o governo de tais questões (Dean, 1996, p. 272-279). Dean mostra que havia dezenas de grupos e
          milhares de núcleos preocupados com árvores, pássaros, rios, entre outros, e Silva também enfatiza
          que a “mobilização dessas forças seguramente interferiu nos rumos da formulação da legislação
          ambiental no período inicial do governo Vargas, mesmo que alguma dessas leis nem sempre
          contemplem as reivindicações dos ativistas em sua integralidade” (Silva, 2005, p. 214).
               Entretanto, esses autores argumentam que tal legislação, influenciada pelos debates que
          ocorriam nos Estados Unidos e na Europa, era inadequada ao contexto brasileiro. Não havia aqui
          infraestrutura nem grupos de pressão para transformar a lei em prática. Seria uma ideia fora de lugar
          em um momento histórico, em que o Brasil era rural, autoritário, caracterizado pela família patriarcal,



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