Page 13 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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Mas, o quão fracassado foi, exatamente, esse projeto “conservacionista”? Esta é
                             uma questão cuja resposta demanda uma boa dose de relativismo histórico. Um
                             ponto que parece claro é a extrema dificuldade do governo colonial em aplicar a
                             legislação, algo frequentemente também salientado pelos próprios agentes régios.
                             (Cabral, 2014, p. 347).

                  Além das normas de proteção das espécies florestais, é importante observar que ainda no
            período colonial se pode apontar os primeiros sinais de uma futura proteção das margens de rios,
            configurada atualmente nas Áreas de Preservação Permanente (APP), ao se declarar pela Carta
            Régia de 13 de março de 1797 propriedade da Coroa “todas as matas e arvoredos à borda da costa,
            ou de rios que desemboquem imediatamente no mar, e por onde em jangadas se possam conduzir
            as madeiras cortadas até a praia” (Pereira, R. O, 2007). Para Osny Duarte Pereira, a investida
            protetiva configurou-se na primeira proteção geral a florestas em território brasileiro (Pereira, O.
            D, 1950). A declaração de propriedade da Coroa não chegou a ser implantada por não existirem
            mais terras devolutas para compensar aqueles que foram desapropriados pelos termos da Carta
            Magna de 1797.

















































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