Page 149 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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§ 1  Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações con-
                     o
                  solidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região,
                  registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos
                  bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.
                  § 2  Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, na Amazônia Legal, e seus herdeiros
                    o
                  necessários que possuam índice de Reserva Legal maior que 50% (cinquenta por cento)
                  de cobertura florestal e não realizaram a supressão da vegetação nos percentuais previstos
                  pela legislação em vigor à época poderão utilizar a área excedente de Reserva Legal também
                  para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental - CRA e outros
                  instrumentos congêneres previstos nesta Lei.









                  XIV - EFEITOS DO ARTIGO 68 DO NOVO CÓDIGO
                  FLORESTAL SOBRE AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL

                           Por Alice Brites, Kaline de Mello, Paulo André Tavares e Gerd Sparovek


                  A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei Federal 12.651/2012), popularmente conhecida
            como Novo Código Florestal, apresenta alguns mecanismos legais que permitem a redução das
            áreas destinadas às Reservas Legais, como é o caso do artigo 68. Esse artigo garante que áreas
            de vegetação nativa suprimidas antes de 22 de julho de 2008, mas seguindo as leis existentes na
            época da supressão, não precisam ser recompostas, restauradas ou compensadas até o percentual
            exigido atualmente.
                  As Reservas Legais representam cerca de um terço do remanescente de vegetação nativa do
            Brasil e possuem um importante papel na conservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos,
            além de servirem como meio de conectar a paisagem entre Unidades de Conservação, que
            frequentemente se encontram em regiões remotas e distantes umas das outras (Metzger et al., 2019).
            Portanto, conhecer os efeitos de possíveis reduções em suas áreas é importante para o planejamento de
            estratégias de equilíbrio entre conservação dos recursos naturais e do uso agrícola da terra.
                  O estado de São Paulo é o único no qual os efeitos da aplicação do artigo 68 já foram
            avaliados de forma quantitativa na escala da propriedade rural. No entanto, os métodos utilizados
            podem ser aplicados para os demais estados brasileiros, uma vez que as bases de dados necessárias à
            modelagem estejam disponíveis.


                  Os números da modelagem do artigo 68 no estado de São Paulo
                  Na análise realizada para São Paulo foram elaborados três cenários de aplicação do artigo 68 e
            um cenário base (sem essa aplicação) (Tabela 5). O primeiro cenário considera um único marco legal
            para as supressões ocorridas anteriormente a 2008, o Código Florestal de 1965, para todos os tipos




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