Page 69 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 –

                  TEXTO COMPILADO, INCLUINDO DECISÕES

                  DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




                  Texto compilado, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) 36, 37

                  Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto
            de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga
            as Leis n  4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida
                    os
            Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.



                  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

                  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





                                             CAPÍTULO I


                                        DISPOSIÇÕES GERAIS

                  Art. 1º-A Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de
            Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de
            matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção
            dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus
            objetivos.   (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).







            36  BRASIL, 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>.
            37  Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Constitucionalidade 42 - Distrito Federal,
            Plenário, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 28 de fevereiro de 2018. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/
            paginador.jsp?docTP=TP&docID=750504737>.
            Artigos analisados em cada ação:
            (i) ADI 4.901/DF: art. 12, §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º; art. 13, § 1º; art. 15; art. 28 (pedido de interpretação conforme); art. 48, § 2º;
            art. 66, § 3º, § 5º, II, III e IV e § 6º; e art. 68;
            (ii) ADI 4.902/DF: art. 7º, § 3º; art. 17, § 3º; art. 59, §§ 4º e 5º; art. 60, art. 61-A; art. 61-B; art. 61-C; art. 63; art. 67; e art. 78-A;
            (iii) ADI 4.903/DF: art. 3º, VIII, “b”, IX, XVII, XIX e parágrafo único; art. 4º, III, IV, §§ 1º, 4º, 5º e 6º; art. 5º; art. 8º, § 2º; art. 11 e art. 62;
            (iv) ADI 4.937/DF (além dos dispositivos já citados): art. 44 e § 2º do art. 59; e
            (v) ADC 42: art. 3º, VIII, “ b”, XIX e parágrafo único; art. 4º, §§ 1º, 4º e 6º; art. 5º, expressões “de 30 metros e máxima” e “de
            15 metros e máxima”; art. 7º, § 3º; art. 8º, § 2º; art. 12, §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º; art. 13, § 1º; art. 15; art. 44; art. 48, § 2º; art.
            59; art. 60; art. 61-A; art. 61-B; art.61-C; art. 63; art. 66, §§ 3º e 5º, II e III, e § 6º; art. 67; art. 68; e, por fim, o art. 78-A.



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