Page 166 - Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira
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PÁDUA, J. A. (2002). Um sopro de destruição: pensamento político e crítica ambiental no Brasil
          escravista (1786-1888). Rio de Janeiro: J. Zahar.
          PAPP, L. (2019). Direito e pagamento por serviços ambientais: fundamentos teóricos, elementos
          técnicos e experiências práticas. Jaraguá do Sul: [s.n.].
          PASQUALOTTO, A. S. (1993). Responsabilidade civil por dano ambiental: considerações de ordem
          material e processual. In: BENJAMIN, A. H. (org.). Dano ambiental: prevenção, reparação e repressão.
          São Paulo: Editora RT. p. 444-470.
          PAULINO, E. T. (2012). A mudança do Código Florestal Brasileiro: em jogo o princípio da função
          social da propriedade. Campo-Território: Revista de Geografia Agrária, 7(13). Disponível em: <http://
          www.seer.ufu.br/index.php/campoterritorio/article/view/13861>.
          PEREIRA, O. D. (1950). Direito Florestal Brasileiro. Rio de Janeiro: Editora Borsoi.

          PEREIRA, R. O. (2007). O papel dos “ilustrados” da Comarca de Ilhéus na Regulamentação dos
          Reais Cortes de Madeira: 1784-1799. Anais do III Encontro Estadual de História: Poder, Cultura e
          Diversidade - ST 03: Arqueologia e História Ambiental, Organização Jairo Carvalho do Nascimento
          e Luiz Henrique dos Santos Blume. Associação Nacional de História-Seção Bahia. Caetité: UNEB.

          PLATJOUW, F. (2016) Environmental law and the ecosystem approach. Maintaining ecological
          integrity through consistency in law. London and New York: Routledge.

          PORTO, A. E. (sem data). ASPECTOS DE DOMINIALIDADE. Centro de Estudos da Procuradoria
          Geral do Estado de São Paulo. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/
          bibliotecavirtual/regulariza2/doutrina1.html>.
          PORTUGAL. (1449). Ordenações Afonsinas (Ordenações do Senhor Rey Dom Affonso V.) Livro 5,
          Título LVIII, n. 7. Disponível em: <http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/afonsinas/l5pg229.htm>.
          PORTUGAL. (1603). Ordenações Filipinas (Ordenações do Senhor Rey Dom Felipe II). Livro 5,
          Título LXXV. Disponível em: <http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l5p1222.htm>.
          POTTER, H. (2020). Forças Armadas receberam orçamento 10 vezes maior que Ibama, mas
          não conseguiram frear desmatamento. InfoAmazonia. Disponível em: <https://infoamazonia.
          org/2020/07/09/portugues-forcas-armadas-receberam-orcamento-10-vezes-maior-que-ibama-mas-
          nao-conseguiram-frear-desmatamento>.
          PRADO JÚNIO, C. (1995). Formação do Brasil Contemporâneo. 23. ed. São Paulo: Brasiliense, 1994.
          PRIEUR, Michel. (2012). O Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. In: Princípio da
          Proibição de Retrocesso Ambiental. Brasília: Senado Federal.
          RAJÃO, R. (2011). Objects, boundaries and joint work: the role of geographic information systems in the
          formulation and enforcement of deforestation control policies in Amazonia. Lancaster: Lancaster University.
          RAJÃO, R.; SOARES-FILHO, B. (2015). Cotas de reserva ambiental (CRA): potencial e viabilidade
          econômica do mercado no Brasil. Belo Horizonte: IGC. Disponível em: <https://csr.ufmg.br/
          mercadocra/Rajao_Soares_15_CRA%20no%20Brasil_hires.pdf>.
          RAJÃO, R.; SOARES-FILHO, B. S.; PACHECO, R. (2018). Mercado de Cotas de Reserva Ambiental
          no Mato Grosso e Pará. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais.
          RAJÃO, R. et al. (2020). The rotten apples of Brazil’s agribusiness. Science, 369(6501), p.246-248.




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