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Incentivo fiscal
COOPERATIVAS DE
ENERGIA ELÉTRICA
COMEMORAM CONQUISTA
Decreto permite abatimento de governador Jorginho Mello assinou, no último
ano, o decreto n° 715/2024, que cria regras para
um programa de incentivo às cooperativas de
energia elétrica em Santa Catarina. Com isso,
20% no valor do ICMS pago pelas 20% do total pago pelas cooperativas no valor do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Ser-
O viços (ICMS) poderá ser investido em programas
cooperativas para investimento em de expansão ou implantação de redes, linhas de transmissão
e subestações de energia elétrica. Com esse incentivo do esta-
do, as cooperativas de eletrificação poderão levar energia de
melhorias na rede elétrica do estado qualidade para ainda mais pessoas e beneficiar milhares de
famílias e empreendimentos, principalmente as áreas rurais.
Acompanhe na íntegra
a entrevista com o
presidente da Fecoerusc
sobre o assunto
As 22 cooperativas
filiadas à Fecoerusc
serão beneficiadas
com a nova política,
afirma o presidente
da entidade, Edson
Flores da Cunha