Page 7 - Guia das RPPNs de Santa Catarina
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RPPN: RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
eserva Particular do Patrimônio natural (rPPn) é uma ca-
r tegoria de área protegida – ou unidade de Conservação,
como é oficialmente denominada no Brasil –, a única que para
ser criada depende do livre-arbítrio e da vontade do proprietário
de terras. qualquer cidadão pode requerer aos governos federal,
estadual ou municipal o reconhecimento de sua propriedade, no
todo ou em parte, como reserva particular. atualmente existem
mais de 80 rPPns em santa Catarina e mais de 1.400 em todo
o Brasil. os tamanhos variam de menos de um hectare até
dezenas de milhares de hectares, e elas estão espalhadas por
todos os biomas brasileiros.
as rPPns foram criadas em 1990, como uma estratégia para
promover a conservação da natureza por meio de áreas
protegidas através da iniciativa dos proprietários particu-
lares. essas reservas ganharam, com o passar dos anos,
importância no contexto nacional e internacional, o que
exigiu um instrumento legal mais adequado e com regula-
mentação mais detalhada. assim, em 1990 surgiu o decreto
nº 98.914, criando as rPPns, o qual foi substituído em 1996
pelo decreto nº 1.922.
Com a publicação da Lei nº 9.985/2000, que institui o sistema
nacional de unidade de Conservação da natureza (snuC), as
rPPns foram incluídas como uma das categorias de unidade
de conservação do grupo de uso sustentável. em função da
necessidade de adequar os procedimentos de criação, gestão
e manejo da categoria, foi publicado em 5 de abril de 2006
o decreto nº 5.746, regulamentando as rPPns, sendo essa a
primeira categoria de unidade de Conservação regulamentada
por decreto após a publicação do snuC.
as rPPns têm sido consideradas uma grande alternativa para
a ampliação do snuC, principalmente por formarem uma ca-
tegoria de unidade de Conservação que integra a sociedade
civil com o poder público na busca pela conservação dos
ecossistemas brasileiros. o caráter protecionista e severamente
restritivo das atividades humanas nas rPPns foi reforçado,
permitindo no interior de tais reservas apenas a realização
de obras de infraestrutura que sejam compatíveis e neces-
sárias às atividades permitidas dentro dos seus limites, que
são as atividades de cunho científico, cultural, educacional,
recreativo e de lazer.
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